origens

FAQs

  • Requisitos para acreditação profissional e inscrição展開内容

    • 1. A quem é destinada a Lei que estabelece o “Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais”?
    • R: É destinada a indivíduos que pretendam obter a qualificação profissional e a respectiva inscrição, para que possa exercer a função de assistente social.
    • 2. O que é a acreditação profissional dos assistentes sociais?
    • R: O procedimento para o registo no Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, dos titulares das habilitações académicas em Serviço Social estipuladas na presente lei, que se traduz na apresentação de provas documentais e aprovação no exame de acreditação. 
    • 3. O que é assistente social inscrito?
    • R: O acto praticado pelo Instituto de Acção Social(IAS), doravante designado por IAS, que habilita os titulares do certificado de acreditação profissional para o exercício da profissão de assistente social. É o título profissional concedido a profissionais que tenham obtido a acreditação profissional e que queiram exercer a profissão, sendo este obrigado a inscrever-se no IAS.
    • 4. Que condições devem reunir os candidatos para obter a acreditação profissional?
    • R: Os candidatos que, cumulativamente, sejam residentes de Macau, sejam titulares do grau de licenciado ou grau académico superior em Serviço Social e tenham obtido aprovação no exame de acreditação (dispensa de exame dentro de três anos a contar da data de entrada em vigor da Lei). Cabe ao CPAS emitir o certificado de acreditação profissional aos candidatos que tenham obtido aproveitamento no exame de acreditação.
    • 5. Como devem os profissionais, que exerçam a profissão de assistente social a partir do dia 2 de Abril de 2020, proceder ao pedido de acreditação profissional e de inscrição?
    • R: No período de um ano, a contar do dia 2 de Abril de 2020, os assistentes sociais que exerçam funções em entidades privadas devem obrigatoriamente obter a acreditação profissional junto do CPAS e, no prazo de três meses a contar da data de emissão do certificado de acreditação profissional, efectuar o pedido de inscrição no IAS. Os indivíduos acima referidos podem continuar a exercer a profissão de assistente social e a utilizar o respectivo título até serem inscritos.
    • 6. A partir do dia 2 de Abril de 2020, relativamente aos indivíduos que ainda não estejam a desempenhar a função de assistente social, o exercício da profissão depende da inscrição para esse efeito?
    • R: Sim! A partir do dia 2 de Abril de 2020, os indivíduos que ainda não estejam a desempenhar a função de assistente social são obrigados a obter a acreditação profissional e o respectivo registo e, seguidamente, realizar a inscrição. A utilização do título profissional de assistente social só é permitida após o termo dos procedimentos acima mencionados.
    • 7. Os profissionais que desempenhem funções na área do Serviço Social em entidades públicas são obrigados a obter a acreditação profissional e a inscrição?
    • R: Os trabalhadores da Administração Pública que desempenhem funções na área do Serviço Social e que tenham obtido a acreditação profissional nos termos da lei podem utilizar a designação de “assistente social”, porém não lhes é permitida a realização da inscrição.
  • Habilitações académicas em Serviço Social展開内容

    • 8. Caso o curso de Serviço Social, ou de outra área relevante, que o candidato tenha frequentado no exterior não preencha os critérios de acreditação profissional estabelecidos pelo CPAS, ou caso as disciplinas/unidades curriculares e o número de horas de estágio sejam insuficientes, como serão tratadas estas questões?
    • R: O candidato deve entregar ao CPAS informações detalhadas das disciplinas/unidades curriculares frequentadas e do estágio, tais como programas das disciplinas/unidades curriculares, classificações e comprovativo do estágio, etc. O CPAS irá realizar uma apreciação global e deliberar se o pedido reúne as exigências profissionais. Caso o CPAS entenda que as habilitações académicas sejam insuficientes, em termos de conteúdo das disciplinas ou de carga horária e que essa insuficiência é suprível, notifica o requerente da necessidade de frequência de um curso de formação suplementar, e só é concedida a acreditação profissional após a frequência com aproveitamento do curso.
    • 9. Caso o candidato seja apenas titular do grau de mestre em Serviços Sociais e não de licenciado em Serviço Social, será que preenche os requisitos da acreditação profissional?
    • R: Independentemente do grau académico (licenciatura, mestrado ou doutoramento) em Serviço Social, o CPAS irá deliberar de acordo com os critérios de acreditação profissional.
    • 10. Como é calculado o prazo de três anos da dispensa do exame de acreditação?
    • R: A Lei entra em vigor no dia 2 de Abril de 2020 e, a partir dessa data até 1 de Abril de 2023, todos os candidatos que reúnam as condições de acreditação profissional estão dispensados do exame de acreditação. A partir do dia 2 de Abril de 2023, as habilitações académicas dos candidatos devem ser verificadas e os candidatos estão sujeitos ao exame.
    • 11. Uma vez cancelada a acreditação profissional (por requerimento do próprio ou pelo CPAS), a pessoa em causa deve devolver o certificado de acreditação profissional ao CPAS?
    • R: Dado a situação de cancelamento da acreditação, a pessoa em causa deve devolver o certificado. Caso a devolução não seja possível, deve fazer a respectiva declaração.
    • 12. Caso um indivíduo não possua habilitações académicas em Serviço Social e encontra-se a exercer a função de “agente de aconselhamento a alunos”, é necessário pedir a acreditação profissional e a inscrição?
    • R: Não é necessário, caso não exerça a profissão com o título de “assistente social” e não possua habilitações académicas em Serviço Social.
    • 13. Consta na Lei que, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da Lei, o CPAS aceita pedidos de acreditação profissional na eventualidade do candidato ser titular do grau de licenciado ou grau académico superior que o CPAS considere adequado para o exercício da profissão de assistente social. Que habilitações académicas são consideradas adequadas?
    • R: No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da Lei, o CPAS irá agir em conformidade com a Lei no tratamento dos assuntos relativos à acreditação profissional e à inscrição durante o período transitório. Será deliberado se o candidato possui qualificações académicas adequadas para exercer a profissão de assistente social, através do estabelecimento de adequados critérios de avaliação e o respectivo regime, e através da avaliação das habilitações académicas em serviço social do candidato.
  • “Regime de grandfathering” (Regime de transição)展開内容

    • 14. O que é o “Regime de grandfathering”?
    • R: De acordo com as disposições gerais da Lei, os candidatos à acreditação profissional devem ser titulares do grau de licenciado ou grau académico superior em Serviço Social. A Lei também prevê um prazo de transição, ou seja, um ano a contar da data da entrada em vigor da lei (2 de Abril de 2020 a 1 de Abril de 2021). O CPAS pode conceder a acreditação profissional a indivíduos que tenham concluído com aproveitamento o curso secundário ou obtido na RAEM o diploma do curso de Serviço Social em regime de dois anos e que tenham prestado funções na RAEM com o título de “assistente social”, por um período não inferior a dez anos. Este regime é comummente conhecido como o “Regime de grandfathering”.
    • 15. Como se realiza o pedido de acreditação profissional através do “Regime de grandfathering”?
    • R: Os indivíduos que preencham os requisitos do “Regime de grandfathering”, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da Lei, podem pedir no CPAS o registo provisório da acreditação profissional. O CPAS irá emitir aos candidatos aptos o registo e a inscrição provisórios. O candidato deve concluir, dentro do prazo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da Lei, as acções de formação complementar indicadas pelo CPAS e, no prazo de 30 dias, entregar ao CPAS o documento comprovativo de conclusão, para dar seguimento à conversão do registo provisório em definitivo e à obtenção do certificado de acreditação profissional.
    • 16. Como devem os indivíduos abrangidos pelo “Regime de grandfathering” proceder à inscrição?
    • R: Os indivíduos que tenham obtido o registo provisório, podem pedir a inscrição provisória no IAS e, no prazo de três meses a contar da data de emissão do certificado, efectuar o pedido de inscrição no IAS. Caso não seja efectuado o pedido de inscrição, não será permitido o exercício da profissão com o título de assistente social.
  • Exercício da profissão de assistente social展開内容

    • 17. Um assistente social pode exercer a profissão a título pessoal? Que formalidades deve seguir para pedir o exercício da profissão?
    • R: A Lei não prevê casos de exercício da profissão a título pessoal, no entanto, é obrigatória a inscrição para o exercício da profissão de assistente social. Em caso de exercício da profissão a título pessoal, o assistente social pode informar-se sobre os respectivos procedimentos junto da Direcção dos Serviços de Finanças ou de outras entidades públicas competentes.
    • 18. É ilegal exercer a profissão profissional com o título de assistente social sem inscrição? Que consequências legais há?
    • R: Esta situação poderá constituir “usurpação de funções” contemplada no Código Penal, sendo punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
    • 19. As entidades podem empregar indivíduos cujos pedidos de acreditação profissional e de inscrição estejam em curso para exercer o cargo de assistente social?
    • R: Nenhum indivíduo pode prestar funções com o título de assistente social sem ter obtido a inscrição. As entidades que pretendam empregar indivíduos cujos pedidos de acreditação profissional e de inscrição estejam em curso para prestar funções de assistente social, deve garantir que no momento de ingresso o assistente social já tenha obtido a inscrição.
    • 20. Indivíduos que não estejam actualmente a exercer a profissão de assistente social, podem pedir a acreditação profissional e a inscrição?
    • R: Independentemente de estarem a exercer a profissão ou não, desde que reúnam as condições previstas pela Lei, podem pedir a acreditação profissional, após a obtenção desta, poderão pedir a inscrição.
    • 21. Há prazo para o pedido de renovação da inscrição?
    • R: Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei, o pedido de renovação da inscrição deve ser apresentado ao IAS com a antecedência de 60 dias em relação ao termo do prazo de validade da inscrição. Nesta conformidade, caso o assistente social deseja continuar a exercer actividade de assistente social, após a validade da inscrição, deve pedir a renovação dentro do prazo acima mencionado.
    • 22. Que consequências há caso o assistente social não tenha formulado o pedido de renovação dentro do prazo estipulado? É possível pedir a renovação?
    • R: Caso o assistente social não tenha pedido a renovação da inscrição dentro do prazo estipulado, assim que terminar a validade, não poderá exercer as funções com o título de assistente social. Caso pretenda continuar a desempenhar a profissão de assistente social, é obrigatório a reinscrição, caso contrário poderá constituir o crime de usurpação de funções.
    • 23. Em caso de alteração da entidade patronal ou do posto de trabalho, é necessário comunicar o IAS? Quando se deve comunicar?
    • R: Nos termos do artigo 22.º da Lei, em caso de alteração dos dados de identificação pessoal ou da entidade patronal (incluindo alteração do posto de trabalho ou da entidade empregadora, etc.), o assistente social deve comunicar esse facto ao IAS no prazo de 30 dias.
    • 24. O que é a reactivação da inscrição? O que é a reinscrição? O que é a renovação?
    • R: Para cada uma das situações, por favor tenha como referência o seguinte:
      Situação Pedido dentro de prazo Pedido fora de prazo Tipo de pedido
      Inscrição cancelada     Reinscrição
      Inscrição válida   Renovação
      Fora de prazo de inscrição ou inscrição caducada e fora de prazo de inscrição   Reinscrição
      Validade
      (Antecedência de mais de 60 dias em relação ao termo da validade)
        Reactivação da inscrição

      (Antecedência de menos de 60 dias em relação ao termo da validade)
        Reactivação da inscrição
      e
      Renovação
  • Consulta online da lista dos assistentes sociais inscritos展開内容

    • 25. Que informações constam na lista publicada pelo IAS? Os residentes podem pedir ao IAS mais informações sobre um assistente social?
    • R: Nos termos da Lei, o IAS deve divulgar mensalmente uma lista dos assistentes sociais inscritos, da qual devem constar o nome do assistente social, o número de inscrição, a data de validade da inscrição e a situação da inscrição. Os dados pessoais do assistente social são protegidos de acordo com a lei.